O período para declaração do imposto de renda iniciou do dia 02 de março e se estenderá até o dia 30 de abril. Entenda como declarar Plano de Saúde Empresarial no Imposto de renda, qual limite com despesas médicas você pode abater e outras dúvidas que você tem sobre o assunto.
As despesas médias com seus dependentes poderão ser inclusas na sua declaração, poderão ser deduzidas as despesas com os pagamentos efetuados a fonoaudiólogos, terapeutas educacionais, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, além de despesas com aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, exames laboratoriais e serviços radiológicos.
Veja a seguir o que pode ser deduzido na sua declaração:
- Despesas do plano de saúde dos dependentes;
- Se o titular do plano de saúde for outra pessoa, o mesmo não poderá ser deduzido;
- Se a empresa paga parte do seu plano de saúde e a outra parte é descontada em folha, você poderá deduzir a parte que é descontada;
- Os valores pagos pelos contribuintes também podem ser deduzidos;
- Os gastos com aparelho de surdez e similares não pode ser deduzido como despesa média;
- Despesas com remédio só poderão ser deduzidas se tiver nota fiscal emitida pelo hospital;
- Não há limite estabelecido para dedução dos valores pagos para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento em benefício próprio ou de seus dependentes;
- A restituição de valor relativo à revisão de mensalidade, de plano de saúde, deve ser informada como rendimento tributável, pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível.
Ao declarar as despesas com planos de saúde, deve-se lançar o CNPJ do empregador, de acordo com os dados e valores do Informe de Rendimentos. A declaração dos planos de saúde deve ser feita na ficha de pagamentos e doações efetuadas.